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Lei garante vagas de estacionamento para pessoas com TEA no Tocantins

RedaçãoBy Redação28 de maio de 20242 Mins Read
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Lei garante vagas de estacionamento para pessoas com TEA no Tocantins

Tocantins – O governador Wanderlei Barbosa, sancionou a LEI Nº 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.571, que assegura a reserva mínima de 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As vagas devem ser destinadas a pessoas com TEA que sejam proprietárias de veículos ou estejam sendo transportadas por veículos. Para utilizar as vagas reservadas, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que pode ser solicitada na Secretaria da Saúde do Estado através do link: CIPTEA.

Penalidades para o desrespeito das vagas
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que desrespeitar as vagas de estacionamento destinadas a idosos ou pessoas com deficiência física pode resultar em uma multa de R$293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de recolhimento do veículo, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Emissão de carteiras de identificação
Atualmente, o governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde, já emitiu mais de 200 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento auxilia pais, responsáveis e condutores de veículos a garantirem os seus direitos através da legislação, como atendimento prioritário e, agora, os 2% de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com TEA.

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