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Vendedor é condenado por apresentar identidade falsa durante abordagem em Araguaína

RedaçãoBy Redação10 de janeiro de 20253 Mins Read
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Vendedor é condenado por apresentar identidade falsa durante abordagem em Araguaína

Crédito: Cecom/TJTOUm vendedor de 47 anos foi condenado a 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, após apresentar uma identidade falsa a policiais penais durante uma abordagem realizada em um bar no Setor Brasil, em Araguaína, no dia 23 de maio de 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7), pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína.

De acordo com o processo, o vendedor foi reconhecido pelos agentes como um foragido do sistema de monitoramento eletrônico. A abordagem tinha como objetivo identificar pessoas do regime semiaberto que poderiam ter violado as condições do uso de tornozeleiras eletrônicas. Durante a abordagem, o homem apresentou um documento de identidade com um nome falso, mas com sua fotografia.

A autenticidade do documento foi questionada pelos policiais, que conduziram o suspeito à delegacia. Em depoimento à Polícia Civil, o homem alegou que o documento pertencia a um irmão e que o utilizava para transferir um veículo para o seu nome. No entanto, um laudo pericial confirmou a falsificação do documento.

O juiz Antônio Dantas rejeitou a versão apresentada pelo réu e o condenou pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta do vendedor “pode acarretar insegurança para o Estado” e evidenciou a “intenção de frustrar a fiscalização estatal”.

A pena foi fixada em 2 anos e 15 dias de reclusão, mas com o desconto do tempo já cumprido em prisão preventiva, resultando em 1 ano e 5 meses restantes, em regime semiaberto. O réu também foi condenado a pagar 11 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

Além disso, o juiz determinou a destruição do documento falso e a devolução de bens apreendidos ao legítimo proprietário. A prisão preventiva foi revogada, permitindo ao réu recorrer da decisão em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inviável a manutenção da prisão preventiva em casos de sentenças que fixem regime aberto ou semiaberto para o cumprimento da pena.

A condenação reforça a importância da fiscalização e das punições aplicadas a crimes de falsificação de documentos, visando preservar a segurança do sistema penal e da sociedade.

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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