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DPE-TO orienta sobre os direitos e deveres de quem viajará de ônibus durante o Carnaval

RedaçãoBy Redação1 de março de 20252 Mins Read
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DPE-TO orienta sobre os direitos e deveres de quem viajará de ônibus durante o Carnaval

Com a chegada do Carnaval, muitas pessoas aproveitam a folia para viajar de ônibus. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), destaca os direitos e deveres dos passageiros para garantir uma viagem segura e tranquila.

A DPE lembra que os passageiros têm direito a condições adequadas de viagem, como pontualidade, segurança, higiene, e conforto. Além disso, devem ter garantido o direito à poltrona conforme o bilhete de passagem e ser respeitados pelos funcionários das transportadoras.

Passageiros com necessidades especiais, como idosos, crianças e pessoas com dificuldades de locomoção, também devem ser auxiliados durante o embarque e desembarque.

Deveres dos passageiros

Além de desfrutar dos direitos, os passageiros também têm responsabilidades. A DPE destaca que é fundamental chegar com antecedência ao ponto de embarque e portar o bilhete de passagem, além de documentos pessoais.

Viajar em estado de embriaguez ou portar artefatos perigosos não é permitido. Outras obrigações incluem o uso do cinto de segurança e a proibição de fumar no veículo.

Remarcação e cancelamento de passagens

Em caso de necessidade de alteração, o passageiro pode remarcar a passagem dentro do prazo de validade, com taxa de até 20% do valor da tarifa, desde que avisado com antecedência. Para cancelamento, o passageiro deve informar a transportadora pelo menos três horas antes do horário de partida e pode ser reembolsado dentro de 30 dias.

Atrasos e interrupções

Se a viagem sofrer atraso superior a uma hora ou for interrompida, a transportadora deve oferecer alternativas como reembolso ou realocação em outro ônibus para o mesmo destino. Se o atraso for superior a três horas e for de responsabilidade da empresa, a devolução do valor da passagem é garantida.

Transporte de animais e bagagens

A DPE também lembra das condições para transporte de animais de estimação e bagagens. Os animais devem ser acondicionados de forma segura em gaiolas ou caixas e os passageiros devem ficar atentos aos limites de peso das malas, que são de 30kg no bagageiro e 5kg no porta-embrulhos.

Como reclamar

Caso os passageiros se deparem com irregularidades, a DPE orienta a procurar os canais de atendimento da ANTT, Procon, ou a própria Defensoria Pública para garantir os direitos e registrar a denúncia.

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