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Governador sanciona lei que proíbe chamadas automáticas com ofertas e estabelece punições para empresas

RedaçãoBy Redação30 de maio de 20252 Mins Read
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Governador sanciona lei que proíbe chamadas automáticas com ofertas e estabelece punições para empresas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.680, que proíbe no Tocantins o uso de robôs, bots e sistemas automatizados para realizar ligações telefônicas com ofertas comerciais. A medida, publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 26 , entrará em vigor daqui a seis meses, prazo dado para que as empresas se adequem e para que a regulamentação seja definida.

A nova norma impede que empresas façam chamadas automáticas, tanto por telefone fixo quanto móvel, usando softwares que executem tarefas repetitivas para vender produtos ou serviços sem autorização prévia do consumidor. O objetivo é proteger a população de ligações invasivas e insistentes, que causam incômodo e violam a privacidade.

Empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão temporária das atividades, interdição de estabelecimentos e outras penalidades. O valor arrecadado com multas será destinado ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo. A regulamentação detalhará os critérios e valores das punições.

Complemento ao bloqueio de chamadas indesejadas

Essa legislação complementa a Lei nº 3.377/2018, que já permite aos consumidores se cadastrarem para bloquear ligações de telemarketing no Tocantins. O Procon mantém um site onde o cidadão pode fazer esse cadastro, e o bloqueio passa a valer em até 30 dias após a inscrição. Essa ferramenta obriga as empresas a respeitarem a decisão do consumidor, evitando o envio de chamadas comerciais sem consentimento.

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