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Mulher é condenada a pagar indenização por agredir colega em festa de empresa após ação da DPE-TO

RedaçãoBy Redação11 de julho de 20251 Min Read
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Mulher é condenada a pagar indenização por agredir colega em festa de empresa após ação da DPE-TO

Foto: Laiane Vilanova/ Comunicação DPE – TO

A Justiça determinou que uma mulher pague R$ 3.000 por danos morais a outra, depois de uma agressão que aconteceu numa festa de fim de ano de empresa. A decisão saiu após uma ação movida pela Defensoria Pública do Tocantins.

Tudo aconteceu no dia 1º de dezembro de 2024, durante uma confraternização de funcionários de um supermercado. Já de madrugada, uma das mulheres presentes se aproximou da outra e, depois de perguntar se ela estaria mandando mensagens para seu marido, jogou um objeto no rosto da vítima. A agressão foi tão forte que causou ferimentos e fez a mulher desmaiar.

No processo, ficou provado, por meio de exame de corpo de delito, que a vítima realmente sofreu agressões. O laudo mostrou marcas visíveis no corpo, o que confirmou o que foi contado por ela.

Justiça entendeu que houve sofrimento

O juiz entendeu que, além dos machucados, a vítima passou por momentos de medo, dor e sofrimento emocional. Por isso, decidiu que a agressora deve pagar uma indenização pelos danos morais causados.

O processo foi acompanhado pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza e pela analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.

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