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Prefeito de Araguatins é condenado por irregularidades em licitação para compra de materiais de construção

RedaçãoBy Redação5 de junho de 20242 Mins Read
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Prefeito de Araguatins é condenado por irregularidades em licitação para compra de materiais de construção

Tocantins – O prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Souza (PP), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a irregularidades em um processo de licitação para a compra de materiais de construção. Entre as sanções impostas está a perda do cargo público.

A decisão ainda cabe recurso.

Prejuízo financeiro ao município
Segundo a ação movida pelo Ministério Público, uma empresa de engenharia participou de uma licitação para a compra de materiais destinados à pavimentação de vias públicas e ofereceu cimento a um preço mais vantajoso para a prefeitura.

No entanto, o prefeito contratou a segunda colocada, sem licitação, por um valor superior, causando prejuízo financeiro ao município.

Sentença da Vara Cível
O juiz José Carlos Tajra Reis Junior, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, determinou nesta terça-feira (4) que Aquiles deverá:

Ressarcir integralmente o dano causado, equivalente à diferença de valores entre as propostas das empresas;
Pagar multa civil equivalente à diferença de valores entre as propostas das empresas;
Perder sua função pública de prefeito;
Ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Aquiles pode permanecer no cargo enquanto recorre da decisão.

Abuso de poder econômico
Em agosto de 2023, Aquiles e a vice-prefeita Elizabete Rocha (PSD) foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) das acusações de abuso de poder econômico. Eles foram processados e, em abril de 2022, condenados em primeira instância por gastos de campanha não declarados, caracterizando uso de caixa dois.

O processo indicava que a chapa omitiu R$ 198 mil em despesas com combustíveis, materiais de campanha, impulsionamento de conteúdo em redes sociais e pesquisas eleitorais. A relatora, juíza Delícia Feitosa, considerou que não havia provas suficientes para confirmar o abuso de poder econômico, impossibilitando a cassação dos mandatos.

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