A medida vale para operações internas e interestaduais envolvendo peixe criado no Estado, incluindo produtos frescos, resfriados, congelados ou suas partes in natura Wanderlei Barbosa destacou que a medida é essencial para o crescimento da piscicultura no Tocantins Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou um Decreto que modifica o regulamento do ICMS, isentando os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto sobre a comercialização de pescados. A medida vale para operações internas e interestaduais envolvendo peixe criado no Estado, incluindo produtos frescos, resfriados, congelados ou suas partes in natura.
Wanderlei Barbosa destacou que a medida é essencial para o crescimento da piscicultura no Tocantins. E explicou que a isenção ajudará a fortalecer o setor, gerando mais empregos e oportunidades de desenvolvimento para o Estado.
“Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, destacou o governador.
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa “Sétima Arte” na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad).
Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT

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