Medida considera normas do CNJ e precedentes do STF sobre prisão de responsáveis por crianças De acordo com a DPE-TO decisão prioriza os direitos das crianças Foto: Secom prefeitura de Gurupi-TO/Divulgação
A Justiça de Gurupi, no Tocantins, concedeu liberdade provisória a um homem que era o único responsável pelo sustento de seus cinco filhos menores. A ação, conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), utilizou como base a Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas alternativas à prisão para responsáveis por crianças.
A medida também seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Habeas Corpus nº 143.641 e nº 165.704, que determinam a substituição da prisão cautelar por domiciliar nesses casos específicos.
Impacto para a família
O defensor público Adir Pereira Sobrinho destacou a importância da decisão no contexto familiar. Segundo ele, o magistrado agiu de forma empática e humanitária ao considerar os efeitos da separação do pai sobre os filhos. “O juiz proferiu uma decisão humanitária, que garantiu a proteção integral e a primazia dos direitos das crianças, evitando uma penalização reflexa com a prisão e separação do pai”.
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa “Sétima Arte” na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad).
Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT

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