Esse decreto modificou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), inicialmente aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 Com essa alteração, todas as operações de peixes criados em cativeiro dentro do Tocantins, sejam elas internas ou interestaduais, estarão isentas do ICMS Foto: Luciano Ribeiro/Secom
O governo do Tocantins divulgou no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira, 20, o Decreto nº 6.886/2025. Esse decreto modificou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), inicialmente aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Com essa alteração, todas as operações de peixes criados em cativeiro dentro do Tocantins, sejam elas internas ou interestaduais, estarão isentas do ICMS até julho de 2027.
Thiago Tardivo, diretor de Desenvolvimento da Aquicultura da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), destacou que a piscicultura está crescendo no Tocantins. “É uma atividade que está em expansão no Tocantins, então isso é uma política fiscal que o Estado traz pra consolidar e trazer crescimento para a atividade aquícola no estado com a produção das espécies nativas e da tilápia”.
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa “Sétima Arte” na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad).
Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT

Deixe o Seu Comentário